Direitos e Deveres dos Associados

Dos Direitos

São direitos dos associados:

  • Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;
  • Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas às disposições legais ou regulamentares pertinentes; 
  • Propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais; 
  • Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de regulação; 
  • Examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo; 
  • Tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa; 
  • Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
  • Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.

Dos Deveres

São deveres dos associados: 

  • Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa; 
  • Subscrever e integralizar as quotas partes de capital;  
  • Cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, da Diretoria, bem como os instrumentos de regulação; 
  • Zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da Cooperativa; 
  • Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício; 
  • Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais; 
  • Manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizadas; 
  • Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, do Banco Central do Brasil e das instituições financeiras envolvidas na concessão; 
  • Comunicar ao Conselho Fiscal e à Diretoria, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração;
  • Comunicar, por meio do Canal de Denúncias, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da Cooperativa.  
Olá, COOPHARMA!