Apresentação

Cooperativa de Crédito COOPHARMA 
CNPJ: 02.814.832/0001-77
Data de fundação: 21/05/1998
Autorização Banco Central nº 1277 de 16/07/1998

Constituídas com base na Lei 5.764/71 e Lei Complementar 130/2010, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, as cooperativas são sociedades criadas entre pessoas com interesses e objetivos comuns, que podem prestar serviços de natureza econômica, financeira, social e educativa.

A principal diferença é que a cooperativa não tem fins lucrativos. Desta forma, os juros cobrados nos empréstimos são muitos menores; além disso, não se paga taxas, tarifas e contribuições como nas demais instituições. Parte dos juros pagos nos empréstimos retorna para os associados em forma de sobras.
  • Benefícios sociais e educativos;
  • Poupança programada com os maiores rendimentos do mercado;
  • Crédito rápido com as menores taxas do mercado;
  • Todo juro pago retorna para a sua conta e não para uma instituição financeira;
  • Liberdade de escolha (ex. compras à vista);
  • Amortização total ou parcial de seu empréstimo a qualquer tempo;
  • Possibilidade de refinanciamento;
  • Serviços como seguros e convênios com empresas para aquisição de bens de consumo.
  • Tranquilidade de saber que é um órgão administrado pelos próprios associados; e
  • VOCÊ É O DONO E USUÁRIO.
Através de um grupo de associados eleitos em Assembleia Geral, que exercem suas funções voluntariamente.
Todos os funcionários efetivos da MSD / Organon.
Não se paga nada para ser associado, o que se faz é uma poupança mensal. Quando uma pessoa entra para o quadro de associados, ela abre uma conta capital para poupar mensalmente um valor à sua escolha. O valor da poupança mensal é feito através de cotas de R$ 28,00, limitado a R$ 560,00.
O dinheiro poupado fica na conta capital do associado e poderá receber juros anuais de até 100% da taxa SELIC (com dedução do Imposto de Renda), além disso, o associado recebe as sobras anuais proporcionais à sua participação nas operações realizadas com a cooperativa, tudo conforme a Lei.
Ao longo do ano os associados que fazem empréstimo pagam juros sobre essas operações. Uma parte desses juros é utilizada para cobrir as despesas e investimentos na cooperativa. O restante, é creditado na conta capital do associado de acordo com a legislação vigente. Dessa forma, o associado participa do resultado, recebendo de volta parte dos juros que foram pagos nos empréstimos.

As informações detalhadas podem ser obtidas no autoatendimento ou em consulta aos funcionários da cooperativa.

Quando isso acontece, ele também se desliga da COOPHARMA. No ato da rescisão do funcionário com a empresa, também é feito o acerto com a cooperativa. O saldo de capital é devolvido, mas em caso de haver saldo devedor de empréstimo, este será descontado do valor a ser devolvido ao associado. Sendo o valor do saldo de capital insuficiente para cobrir o valor da dívida, a diferença será descontada da rescisão contratual.

Tal como a entrada, a saída do quadro de associados também é uma decisão de livre escolha por parte do interessado.
Para solicitar seu desligamento, o associado deverá observar as regras da Política de Capital Social, não poderá ter saldo devedor e o seu saldo de capital lhe será restituído em até três parcelas.
Seu retorno só será permitido em um prazo de um ano.

Primeiramente, faça uma análise da sua disponibilidade financeira e defina de quanto você pode dispor mensalmente para constituir uma poupança programada.
A seguir, preencha o proposta de admissão e envie para a administração da COOPHARMA devidamente assinado.

Olá, COOPHARMA!