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Edital de Convocação – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA

O Diretor Presidente da Cooperativa de Crédito COOPHARMA, com sede na Av. Doutor Chucri Zaidan, 296 – 13 Andar – Vila Cordeiro – São Paulo – SP CEP: 04583-110,  no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data são em número de 1.000 (um mil), em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária, Cumulativas a realizar-se no dia  29 de abril de 2026, na modalidade virtual, por meio da ferramenta de reuniões denominada MICROSOFT TEAMS, obedecendo os seguintes horários e quorum para suas instalações, cumprindo o que determina o Estatuto Social: 1) em primeira convocação: às 7:00 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) do número total de associados; 2) em segunda convocação: às 8:00 horas no mesmo dia e forma de acesso, com a presença de metade mais um do número total de associados; ou 3) em terceira e última convocação: às 9:00 horas no mesmo dia e forma de acesso, com a presença mínima de 10 (dez) associados, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos na Ordem do Dia: 

EXTRAORDINÁRIA

    1     Reforma parcial do estatuto social compreendendo:

  • Artigo 56 “caput” – alteração do mandato dos Diretores de 3(três) para 4(quatro) anos conforme Resolução CMN  nº 5.051 de 25/11/2022 Artigo 16 inciso IV.

    2      Comunicados de assuntos de interesse social (sem caráter deliberativo).  

ORDINÁRIA

  1. Prestação de contas da Diretoria Executiva referente aos semestres encerrados em 30/06/2025 e 31/12/2025, compreendendo o Relatório da Gestão, Balanço do exercício de 2025, Parecer do Conselho Fiscal e Relatório dos Auditores Independentes;
  2. Destinação das sobras apuradas e sua fórmula de cálculo;
  3. Aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
  4. Eleição dos Membros da Diretoria em conformidade com o Regimento Eleitoral da Coopharma;
  5. Aprovação da Estrutura de Controles Internos que compreende os códigos, manuais, políticas, regimentos e regulamentos da Coopharma, em especial:

5.1Política de Governança Cooperativa;

                5.2Política de Sucessão de Administradores e Regulamento Eleitoral da Diretoria e do Conselho Fiscal;

                5.3Regulamento de Auditoria Interna;

                5.4Política de Conformidade (Compliance);

                5.5Política de Remuneração e Ressarcimento de Despesas de Administradores Estatutários.

  • Comunicados de assuntos de interesse social (sem caráter deliberativo)

      São Paulo, 08 de abril de 2026.

Carlos Kanji César Kamijo

Diretor Presidente

Nota (i): Conforme determina a Resolução do CMN nº 5.051/22 em seu artigo 40, as demonstrações contábeis do exercício de 2025 acompanhadas do respectivo parecer dos auditores independentes

estão à disposição dos associados (i) na sede da cooperativa e; (ii) para o envio aos endereços eletrônicos daqueles que requisitem e; (iii) disponibilizado no site da Cooperativa: www.coopharma.com.br ;

Nota (ii): A Assembleia Geral pertinente a este ato convocatório ocorrerá na plataforma de virtual da Microsoft Teams com transmissão ao vivo, que permite reunir os participantes de maneira online com recursos de áudio, vídeo, legenda, compartilhamento de tela e outras funcionalidades;

Nota (iii): Todas as orientações para acesso a plataforma virtual, bem como o link da reunião  serão disponibilizadas previamente aos associados por meio de comunicação via endereços eletrônicos (e-mail) e divulgadas no site da Cooperativa.

Nota (iv): A inscrição da chapa para o cargo na Diretoria, deverão ser realizada na  sede da cooperativa até o dia 24/04/2026 até ás 15h00.

Nota (v): O processo de votação será realizado pelo aplicativo Polls do TEAMS, alimentado por Microsoft Forms, durante a reunião e o tempo de votação será de 1 minutos para cada  item. Caso não seja possível efetuar a votação no tempo estabelecido, será considerado como abstenção;

Nota (vi): A Coopharma não poderá ser responsabilizada, caso algum associado tenha             problemas, de ordem técnica com hardware, software ou internet, que prejudiquem a sua              participação e/ou votação na assembleia geral.

Nota (vii): A Assembleia Geral será gravada e ficará à disposição das autoridades fiscalizadoras            para comprovação dos procedimentos realizados.

Para acessar o documento completo com todas as informações sobre a eleição, clique no link abaixo.

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